Quando um familiar falece e deixa bens, muita gente imagina que vai enfrentar anos de processo na Justiça. Nem sempre é assim. Desde a Lei 11.441/2007, o inventário extrajudicial permite fazer a partilha diretamente em cartório, de forma bem mais rápida e, muitas vezes, mais barata.
Neste artigo, mostramos quando o inventário em cartório é possível, o passo a passo e os cuidados para não ter dor de cabeça.
Inventário judicial x extrajudicial: qual a diferença?
Os dois têm o mesmo objetivo: levantar bens, direitos e dívidas de quem faleceu e transferir o patrimônio aos herdeiros. A diferença está no caminho:
- Judicial: corre no Fórum, com juiz, e pode levar de meses a anos. É obrigatório quando há briga entre herdeiros.
- Extrajudicial: feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas. Quando a documentação está completa, costuma ser concluído em poucas semanas.
Quando é possível fazer o inventário em cartório?
Em regra, os requisitos são:
- consenso: todos os herdeiros precisam concordar com a divisão dos bens;
- herdeiros capazes: a regra geral é que todos sejam maiores e capazes. Normas recentes do CNJ passaram a admitir, em situações específicas, casos com menores ou com testamento, desde que respeitadas certas condições;
- advogado: a assistência de um advogado é obrigatória e ele assina a escritura junto com as partes.
Se algum desses pontos não for atendido, o caminho será o inventário judicial, que também pode ser rápido quando há acordo, pelo rito do arrolamento.
Passo a passo do inventário extrajudicial
1. Contratar um advogado
O advogado analisa o caso, confirma se cabe o procedimento em cartório e orienta sobre a melhor forma de partilha. Os herdeiros podem ter um advogado em comum.
2. Reunir os documentos
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, matrículas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e certidões negativas de débitos.
3. Nomear o inventariante
É a pessoa que representa o espólio, ou seja, o conjunto de bens, durante o procedimento. A nomeação pode ser feita por escritura antes mesmo da partilha, o que ajuda a movimentar contas e resolver pendências.
4. Calcular e pagar o ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é estadual. A alíquota varia de estado para estado e pode chegar a 8%. A guia precisa ser paga, ou a isenção reconhecida, antes da lavratura da escritura.
5. Lavrar a escritura
Com tudo em ordem, o tabelião redige a escritura de inventário e partilha, que é assinada pelos herdeiros, pelo cônjuge (se houver) e pelo advogado.
6. Registrar e transferir os bens
A escritura serve como título para registrar os imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, transferir veículos no Detran e liberar valores em bancos.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil fixa 60 dias a partir do falecimento. O atraso não impede o inventário, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado. Por isso, o ideal é buscar orientação logo nas primeiras semanas.
Quanto custa?
Os principais custos são o ITCMD, os emolumentos do cartório (tabelados por estado e calculados sobre o valor dos bens), os honorários do advogado e as taxas de registro. Mesmo somando tudo, o inventário extrajudicial costuma sair mais em conta que o judicial, principalmente pelo tempo economizado.
Cuidados importantes
- não deixe bens de fora: o que for esquecido exigirá uma sobrepartilha depois;
- verifique se há testamento registrado antes de iniciar;
- confira se os imóveis estão com a matrícula regular e sem débitos de IPTU;
- não venda bens do espólio antes da partilha sem a formalização adequada.
Conte com orientação especializada
Cada família tem uma realidade diferente: regime de bens, filhos de outros relacionamentos, imóveis irregulares, dívidas. Uma advogada de inventário identifica o caminho mais rápido e seguro, calcula corretamente os impostos e conduz todo o procedimento, do levantamento dos bens até o registro final.
Perguntas frequentes
Posso fazer o inventário em cartório de outra cidade?
Sim. No inventário extrajudicial, os herdeiros podem escolher qualquer Tabelionato de Notas do país, independentemente do local dos bens ou do último domicílio do falecido.
Se houver um herdeiro que não concorda, o que acontece?
Sem consenso, não é possível fazer em cartório. O caso precisa ir para a Justiça, mas é possível tentar mediação antes para chegar a um acordo.
Preciso fazer inventário se o falecido só deixou dinheiro no banco?
Para valores pequenos, em alguns casos é possível o levantamento por alvará judicial, sem inventário completo. Acima disso, o inventário é necessário.
Conteúdo informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente por um profissional.
